FIADOR

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É necessário que seja apresentada 01 pessoa (ou mais) com renda suficiente (no mínimo 03 vezes o valor do aluguel), sem negativações no CPF e que possa nos apresentar 01 imóvel equivalente à fiança (terreno, casa, apartamento, etc) QUITADO em seu nome. O FIADOR deverá assinar o contrato de locação conjuntamente com os LOCATÁRIOS e será corresponsável pelo cumprimento deste até o término do prazo do contrato e a desocupação do mesmo.

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